74 fotos pornográficas compartilhadas na internet através do peer to peer (p2p) resultaram em condenação para um homem de 27 anos, residente na cidade de Santa Cruz (RN). O Juiz Federal Walter Nunes condenou o rapaz a 4 anos de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período.
Na sentença, o magistrado julgou procedente a acusação de que o réu no período de 28 de maio a 15 de dezembro de 2014 e de 15 de janeiro a 05 de abril de 2015, promoveu o compartilhamento, por meio de rede P2P, de arquivos contendo cenas de pornografia e/ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, além de tê-los mantido armazenados em equipamentos pessoais.
A sentença foi proferida em audiência. O magistrado destacou que está evidenciado que a partir da análise do conteúdo do notebook do acusado, os peritos encontraram arquivos contendo fotos e vídeos com imagens de crianças e/ou adolescentes em situações ou posições eróticas/sexuais. “Esses dados revelam, portanto, que o acusado possuía armazenado em seu notebook pessoal, 6.946 (seis mil, novecentos e quarenta e seis) arquivos contendo fotos e vídeos com imagens de crianças e/ou adolescentes em cenas de pornografia e/ou sexo explícito”, destacou o magistrado na sentença. Ele detalhou que, inicialmente, pretendia incluir na sentença, para fins de ilustração, alguma fotos compartilhadas pelo réu. “as imagens são tão impactantes que, de última hora, entendi melhor suprimi-las. As cenas são de uma dramaticidade indizível. São extremamente repugnantes. Alguém que sente prazer com imagens e vídeos dessa natureza só pode estar com sérios problemas comportamentais, de compulsão sexual anormal”, observou.
O Juiz Federal Walter Nunes ressaltou ainda: “quem examinar os autos, a fim de ter uma real compreensão do efetivo conteúdo pornográfico, há de acessar as fotos e os vídeos contendo cenas de sexo explícito com crianças. Cabe advertir, desde logo, que devem, antes, se preparar para o impacto que as cenas fortes vão ocasionar, com cenas inimagináveis de sexo oral e anal entre adultos e crianças”.
Com informações da Assessoria da Justiça Federal / Blog de Édipo Natan