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Comissão aprova eleição de professor acusado de assédio para coordenar curso de Jornalismo na UFRN

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Comissão Eleitoral que coordena a eleição para a coordenação do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para o biênio 2022-2024 acatou recurso do professor  Daniel Dantas Lemos, validando a eleição que o elegeu em chapa única junto à professora Valquíria Kneipp. Em 3 de novembro passado, a mesma comissão tinha decidido não homologar o resultado, após uma representação estudantil entrar com recurso contra a eleição do professor, por conta da acusação de assédio contra alunas do curso. Nesta quinta-feira (1º) uma plenária poderá ratificar ou não a posse dele.

Caso confirme o parecer da comissão, o mandato do professor será de dois anos ( 2023 e 2024). A decisão se deu em reunião ocorrida no último dia 15, quando foi avaliado o recurso impetrado pelo professor. O resultado foi questionado no início do mês, quando o recurso apresentado por alunos do Departamento de Comunicação Social e pelo Diretório Central de Estudantes (DCE-UFRN) tinha sido aceito porque o professor já foi acusado de assédio, inclusive sofreu sanção da universidade após as denúncias.

A Comissão Eleitoral classificou sua decisão como tendo caráter “político”, porque disse que a chapa vencedora, que foi única na eleição, atendeu a todas as exigências do edital e dos regulamentos da UFRN. Contudo, o fato de se tratar do professor em questão, teria trazido prejuízos à imagem do curso e da própria instituição de ensino.

Naquele momento a decisão foi unânime e ratificada pela plenária, mas agora, reconhecendo que se tratava de uma decisão política, a comissão voltou atrás. “Estando os membros da comissão cientes de que a decisão que consta em ata anterior foi uma resposta política a uma interpelação política da comunidade discente, com o intuito de instigar no Departamento de Comunicação Social e no curso de Jornalismo uma reflexão sobre a necessidade de se ter em conta os sentimentos, as percepções e as demandas do corpo discente e do resto da sociedade na tomada de decisões coletivas (…) a eleição não feriu em momento algum o edital do processo eleitoral”, diz o novo documento.

Por ele, a comissão decidiu (por três votos favoráveis e um contra) deferir o pedido do professor, homologando as eleições para coordenação do Curso de Jornalismo, mesmo diante das alegações anteriores.  “O Regimento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte não prevê ‘rejeição’ como parâmetro de anulação de processo eleitoral com chapa única”, reforça a comissão no documento.

A partir desse parecer, cabe à plenária, que é o órgão deliberativo máximo do departamento, analisar os prós e contras, se estão de acordo com a lei e decidir ou baixar em diligência (para acrescentar outros documentos, por exemplo). As decisões de órgãos públicos são limitadas pelo que a lei e os regulamentos internos definem, nesse caso, o edital eleitoral.

O caso

Em janeiro de 2020, o professor  Daniel Dantas Lemos foi alvo de um boicote por alunos do curso de comunicação social da UFRN nas disciplinas de Ética Jornalística e Comunicação Integrada que ele ministrava. Os relatos eram de que a universidade não dava respostas sobre as denúncias dos alunos contra o docente. O professor estava sendo  acusado de assediar alunas e criar situações constrangedoras em sala de aula, compartilhando detalhes de sua vida pessoal e sexual com os estudantes e perseguindo aqueles que demonstravam desaprovação à conduta.

O assunto chegou à mídia e ganhou repercussão. Naquele mesmo mês, Dantas recebeu uma advertência do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA). Ele foi condenado na sindicância interna, e penalizado, sob argumento previsto no Inciso IX do Artigo 117 da Lei nº 8.112, que “proíbe o servidor público de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. As informações são da Tribuna do Norte.

Na eleição do Departamento de Comunicação do mês de outubro, Daniel disputou em chapa única e venceu. Segundo ele argumentou na ocasião à imprensa, não havia a obrigação de quórum e , por se tratar de chapa única, não se costuma fazer muita campanha.

Para os alunos que se sentiram incomodados com um professor acusado de assédio vencer a eleição, o processo eleitoral excluiu a representação e participação estudantil ignorou os históricos de assédio cometidos por ele.

O que diz a UFRN

“As unidades da UFRN têm autonomia para realizar processos de consulta para escolha da Coordenação dos seus respectivos cursos, respeitando a legislação e as normativas da instituição de ensino. No caso de possíveis discordâncias do processo ou do resultado, a comunidade universitária possui mecanismos e canais para interpor recursos.”

Portal 96 FM

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