SELO BLOG FM (4)

Justiça aceita denúncia contra Henrique Alves por improbidade

Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves

O EX-MINISTRO DO TURISMO E EX-DEPUTADO FEDERAL HENRIQUE EDUARDO ALVES (PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO/VEJA)

A Justiça Federal de Brasília aceitou denúncia contra o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves por improbidade administrativa. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) há doze anos com base em indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que era deputado federal pelo PMDB. O processo havia sido interrompido depois que Alves apresentou um recurso apontando a prescrição dos fatos e questionando a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. Agora, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal, decidiu dar continuidade ao caso.

Em 2004, quando foi proposta, a ação do MPF argumentou que o patrimônio declarado por Alves não era compatível com a renda do então parlamentar e apontou: transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; e titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa off-shore  sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país. Também foi ressaltado o fato de a ex-esposa de Alves Mônica Azambuja ter as despesas pagas pelo ex-marido e recebido a quantia de 1,5 milhão de reais entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio – valor superior a quatro vezes sua receita anual, segundo o MPF.

Em relação à prescrição dos fatos, o magistrado explicou em sua decisão, tomada em 6 de julho e divulgada nesta quarta-feira, que, de acordo com a lei, o prazo para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. Como Alves foi deputado federal por onze mandatos consecutivos (1971-2014), a prescrição só teria começado a contar há dois anos. Ao explicar por que aceitou o pedido do MPF para que fosse levantado o sigilo do caso, o magistrado afirmou que o processo “exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”.

Em junho deste ano, Henrique Eduardo Alves pediu demissão do cargo de ministro do Turismo após ser citado pelo ex-presidente da Transpetro e delator da Lava Jato Sérgio Machado.

VEJA

Operação Bom Apetite está sendo realizada pelo Procon Natal nos restaurantes de Natal

Para garantir um atendimento de qualidade e que os direitos dos consumidores sejam cumpridos, o Procon Natal está realizando no período de 25 a 29 de julho blitz nos restaurantes dos shoppings da cidade do Natal

Serão observados se há a presença do telefone e endereço do Procon na nota fiscal, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, preços etiquetados nos produtos expostos à venda, tabela de preços, data de validade dos produtos à venda. A fiscalização também observa outros itens, como a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10%, couvert artístico e a disponibilização de cardápios em inglês e espanhol para a clientela.

A diretora geral do Procon Natal, Aíla Cortez, relata que a presente operação tem por finalidade que os restaurantes se adequem às normas consumeristas e ofereçam um melhor serviço aos consumidores de natal.

O Procon natal fica sediado na rua Seridó, 355, Petrópolis e possui o telefone 3232-9050 e o whatsap 98870-3865

Segue abaixo as dúvidas mais frequentes dos consumidores a respeito do tema.

É permitido cobrar multa em caso de perda da comanda com anotação dos itens consumidos?

Não. A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente. Assim, o local deve ter meios de controlar o que foi consumido e, se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, podendo ser exigido apenas o que ele efetivamente consumiu.

É permitida a cobrança de ‘couvert’ artístico?

Sim, desde que a música ao vivo ou outra manifestação artística no local seja informada previamente. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento. O que não é previamente informado não pode ser cobrado.

Restaurantes podem exigir consumação mínima?

Não. É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, determina o Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido. A consumação mínima não pode ser ofertada nem como alternativa – ou seja, é ilegal cobrar a consumação mínima ou um valor apenas de entrada.

É permitido cobrar a taxa de 10% sobre o consumido (gorjeta)?

O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Além disso, a taxa só pode ser cobrada facultativamente quando existir prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo. Não há nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta. Fica a critério do consumidor pagá-la ou não – mesmo porque, muitas vezes o cliente pode entender que não foi atendido de maneira adequada.

Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio na entrada do estabelecimento?

Sim. A exigência é prevista no Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006. O fornecedor (restaurantes, bares, casas noturnas e similares) é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento.
É preciso informar as formas de pagamento aceitas na entrada?

Sim. A informação sobre formas de pagamento aceitas (cartão de crédito, cheques, tíquetes etc.) deve estar discriminada, de forma clara e de fácil identificação, na entrada. Caso não o faça, o estabelecimento não pode sujeitar o consumidor a constrangimentos – como fazer com que ele peça dinheiro emprestado a alguém ou impedi-lo de deixar o local sem pagar. Nesses casos, a negociação sobre como o pagamento será efetuado deverá ser feita de forma amigável, sem submeter o consumidor a incômodos (como pedir que ele retorne ao local para pagar durante a semana, apenas em horário comercial). Quanto ao pagamento com tíquete, se o consumidor fornecer o valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer contravale. É proibido impor ao consumidor que utilize todo o valor do tíquete.

Posso ir embora sem pagar se o restaurante demorar para entregar o pedido e eu não quiser mais consumir no local?

Sim. O estabelecimento responde pelos serviços impróprios prestados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se um estabelecimento demorar muito para entregar o prato, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu – o que foi consumidor.

Preciso pagar por alimentos com sabores, odores ou objetos estranhos ou aparência de estragados?

Não. O consumidor pode se negar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Com modificações no uso do FUNFIRN, líderes aprovam dispensa de tramitação

CRÉDITO DA FOTO:EDUARDO MAIA

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (27), o colegiado de líderes da Assembleia Legislativa concordou com a dispensa de tramitação do Projeto de Lei Complementar que trata de modificações na utilização de recursos do Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (FUNFIRN) pelo Governo do Estado. Os deputados chegaram a um acordo após as explicações do secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, que acatou as modificações sugeridas.

“Vai haver a dispensa de tramitação e a matéria deve ser votada em reunião extraordinária na tarde da próxima segunda-feira (1º) com as modificações propostas pelo colegiado de líderes. São mudanças no tocante ao limite financeiro de utilização e no prazo de devolução ao Fundo do que já foi utilizado até o momento”, explicou o deputado Tomba Farias (PSB), líder do bloco do PSB/SDD.

‘Não é a mim que se deve perguntar sobre caixa 2; Santana tratou com tesouraria do PT’, diz Dilma

Dilma Rousseff

FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

O publicitário e sua mulher e sócia, Mônica Moura, alegaram na semana passada que US$ 4,5 milhões recebidos em uma conta na Suíça tiveram como origem caixa 2 da campanha de Dilma

A presidente da República afastada, Dilma Rousseff, se esquivou de responsabilidades sobre a denúncia de caixa 2 na sua campanha de 2010 e deu a entender que o problema é do PT em entrevista para a Rádio Educadora, de Uberlândia (MG), na manhã desta quarta-feira, 27.

O publicitário João Santana e sua mulher e sócia, Mônica Moura, alegaram na semana passada que US$ 4,5 milhões recebidos em uma conta na Suíça tiveram como origem caixa 2 da campanha de Dilma. O casal foi interrogado em Curitiba pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

“Se ele recebeu US$ 4,5 milhões, não foi da organização da minha campanha, porque ele diz que recebeu isso em 2013. A campanha começa em 2010 e, até o fim do ano, antes da diplomação, ela é encerrada. Tudo que ficou pendente sobre pagamentos da campanha passa a ser responsabilidade do partido. Minha campanha não tem a menor responsabilidade sobre em que condições pagou-se dívida remanescente da campanha de 2010. Não é a mim que você tem de perguntar isso. Ele (João Santana) tratou essa questão com a tesouraria do PT”, afirmou Dilma.

Estadão

Bombeiros encontram corpo na praia de Barra de Maxaranguape, RN

CORPO PODE SER DE ELETRICISTA DESAPARECIDO DESDE DOMINGO (24). (FOTO: MURIU MESQUITA)

CORPO PODE SER DE ELETRICISTA DESAPARECIDO DESDE DOMINGO (24). (FOTO: MURIU MESQUITA)

Um homem foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira (27) na praia de Barra de Maxaranguape, no município de Maxaranguape, litoral Norte potiguar. Acredita-se que o corpo, já em avançado estado de decomposição, seja o do eletricista Eracliton Gomes, de 54 anos. Ele e um amigo desapareceram na madrugada do domingo (24) após caírem no mar na praia de Camurupim, no município de Nísia Floresta, litoral Sul do estado.

Eracliton e o amigo, o bugueiro Francisco de Assis Lopes, de 56 anos, pegavam caranguejos sobre as pedras da praia quando foram derrubados por uma onda. O corpo do bugueiro foi encontrado na manhã desta terça na praia da Redinha, em Natal.

As buscas pelos amigos foram iniciadas ainda na madrugada do domingo, logo após o Corpo de Bombeiros ser acionado para a ocorrência. O helicóptero Potiguar 01, aeronave da Secretaria de Segurança Pública, deu apoio ao trabalho. Equipes da Capitania dos Portos também ajudaram.

A orla da praia de Camurupim é quase toda ela arrodeada por cordões rochosos. Essas formações são geologicamente chamadas de arenitos de praia – muito comuns em várias praias do litoral nordestino. Os locais não são considerados seguros, principalmente por causa das ondas, que quase sempre se chocam com força. Mesmo assim, as pessoas ignoram o perigo. Pescadores e visitantes sobem nas pedras com frequência. Muitos, apenas para fazer fotos e vídeos da paisagem.

G1 RN

Cosern deve indenizar empresa que teve caminhão destruído em incêndio provocado por fiação

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá que arcar com uma indenização por danos materiais no valor de R$ 16.264,00, bem como na reparação de perdas e danos no valor de R$ 25.200,00, em favor de uma empresa que atua no ramo de construção de prédios industriais e depósitos em São Gonçalo do Amarante. O motivo é que a empresa teve seu caminhão de entrega de materiais destruído após incêndio provocado por energia liberada por fios de alta tensão que não foi desligada após acidente de trânsito.

A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, através do voto do desembargador Dilermando Mota, negou Apelação Cível movida pela concessionária de energia, na qual pedida modificação na sentença condenatória proferida pela 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante.

O caso

No processo, a empresa afirmou que possui um caminhão que foi adquirido para realizar atividades de coleta e entrega de mercadorias e que o veículo foi deixado na empresa Trevo Auto Elétrica para reparos. Em 13 de abril de 2004, por volta das 13h, um ônibus colidiu com poste de alta tensão, resultando na queda de fios elétricos energizados sobre seu veículo e de outras pessoas, inclusive um caminhão de gás.

A empresa alegou que a Cosern demorou mais de 30 minutos para providenciar o corte no suprimento de energia elétrica do local, ocasionando o incêndio do caminhão que transportava botijões de gás de cozinha e, consequentemente, em outros veículos que estavam parados nas dependências do sinistro. Sustentou que seu caminhão foi totalmente danificado em decorrência do fogo proveniente das faíscas geradas pela queda do fio de alta tensão.

Com isso, argumentou que celebrou contrato de locação com outra empresa, que também atua no ramo de construção civil, no valor de R$ 150 por dia, de modo a não interromper bruscamente suas atividades.

Na primeira instância, ficou comprovada a responsabilidade da Cosern e por isso, além dos danos materiais, ela foi condenada à reparação de perdas e danos corresponde aos 168 dias de aluguel que a empresa foi obrigada a pagar pelo veículo substituto para a realização das suas atividades empresariais.

Risco da atividade

Inconformada com a sentença de primeiro grau, a Cosern apelou para o Tribunal de Justiça, tendo os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível entendido que empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica responde pelo risco da atividade que presta à coletividade, salvo se provar a ocorrência de alguma das hipóteses de exclusão do nexo causal, quais sejam, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

“Pois bem, cabe a apelante suportar os riscos advindo do exercício de sua atividade, posto que o serviço público é norteado, dentre outros Princípios, pelo da eficiência, que serve de instrumento para que o cidadão possa exigir qualidade dos serviços prestados pelo Estado ou por ele delegados”, salientou o relator do recurso, desembargador Dilermando Mota.

Ao final, ele esclareceu que, caso a companhia energética avalie que foi prejudicada, o ordenamento jurídico nacional permite ingressar com ação regressiva em desfavor do proprietário do veículo que provocou a colisão, para responsabilizá-lo pelos danos que alega ter sofrido.

Juros do cheque especial atingem o recorde de 315,7% ao ano

 TAXA DO CHEQUE ESPECIAL AUMENTOU 4,7 PONTOS PERCENTUAIS DE MAIO PARA JUNHO, CHEGANDO A 315,7% AO ANO. (FOTO:ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)


TAXA DO CHEQUE ESPECIAL AUMENTOU 4,7 PONTOS PERCENTUAIS DE MAIO PARA JUNHO, CHEGANDO A 315,7% AO ANO. (FOTO:ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)

A taxa de juros do cheque especial continuou subindo em junho. De acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (27), a taxa do cheque especial aumentou 4,7 pontos percentuais de maio para junho, quando chegou a 315,7% ao ano. Essa é a maior taxa da série histórica do BC, iniciada em julho de 1994.

Em 2016, a taxa do cheque especial subiu 28,7 pontos percentuais em relação a dezembro de 2015, quando estava em 287% ao ano.

Já taxa de juros do rotativo do cartão de crédito caiu 0,6 ponto percentual de maio para junho. Mesmo assim, continua sendo a mais cara entre as pesquisadas pelo BC. Em junho, ficou em 470,9% ao ano.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Essa é a modalidade com taxa de juros mais alta na pesquisa do BC.

Agência Brasil

Melhora na economia não se deve a Temer, afirma Dilma

MICHEL TEMER E DILMA ROUSSEFF: "O BRASIL TEM US$ 376 BILHÕES EM RESERVAS E ISSO NÃO FOI FEITO EM DOIS MESES, FOI FEITO NO GOVERNO DO LULA E NO MEU".  (FOTO:UESLEI MARCELINO)

MICHEL TEMER E DILMA ROUSSEFF: “O BRASIL TEM US$ 376 BILHÕES EM RESERVAS E ISSO NÃO FOI FEITO EM DOIS MESES, FOI FEITO NO GOVERNO DO LULA E NO MEU”. (FOTO:UESLEI MARCELINO)

A presidente da República afastada, Dilma Rousseff, disse que os fundamentos da economia não mudam em dois meses e que, se há melhora na atividade, isso não é resultado do governo do presidente interino, Michel Temer.

“Todos os fundamentos da economia foram dados no meu governo. Em dois meses ninguém recupera nada”, afirmou Dilma na manhã desta quarta-feira, 27, em entrevista à Rádio Educadora, de Uberlândia (MG).

Dilma apontou que, após o referendo que aprovou a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), no fim do mês passado, o ministro interino da Fazenda, Henrique Meirelles, divulgou um comunicado afirmando que os fundamentos da economia brasileira são sólidos, citando o volume de reservas internacionais e o forte ingresso de investimento estrangeiro.

“O Brasil tem US$ 376 bilhões em reservas e isso não foi feito em dois meses, foi feito no governo do Lula e no meu. Graças a isso o mundo pode tossir que a gente não pega uma pneumonia”, afirmou.

Segundo Dilma, outros aspectos também estão melhorando, como a tendência de queda da inflação e o início da recuperação da indústria.

De acordo com ela, o problema é que durante seu governo havia uma tentativa sistemática da grande imprensa de criar um mau humor sobre a economia brasileira.

“Pela mídia, todos os dias o mundo ia cair na nossa cabeça. Quando isso para de acontecer, diminui o mau humor, o mal estar. É isso que está acontecendo agora”, respondeu quando questionada sobre a atual melhora nas expectativas com a economia brasileira.

Exame

Tribunal manda retomar ação contra Malafaia por homofobia

O PASTOR SILAS MALAFAIA,ACUSADO DE HOMOFOBIA. (REPRODUÇÃO/SBT)

O PASTOR SILAS MALAFAIA,ACUSADO DE HOMOFOBIA. (REPRODUÇÃO/SBT)

O pastor Silas Malafaia deve responder a processo por declarações homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa na TV “Vitória de Cristo”.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que voltou a negar mais um recurso de Malafaia, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra do pastor retratação “por incitação à violência contra homossexuais” ao criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha por preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano.

A Procuradoria pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica.

Malafaia comentou no programa: “Os caras na parada gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha”.

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT) acionou o Ministério Público Federal, que, após inquérito, concluiu pela proposição da ação judicial.

“A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes”, além de afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, ao se manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu.

Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3. Em setembro do ano passado, a corte federal anulou sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por “impossibilidade jurídica dos pedidos formulados”.

A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. “Entrar de pau” e “baixar o porrete” foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência.

Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3ª Turma do TRF3 afirmou que “só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada – ainda em tese – pelo ordenamento jurídico”, o que não é o caso do que pedido pelo Ministério Público Federal na ação civil pública. “Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito”, concluiu.

UOL

Compartilhe