
Ainda que cometa crime grave, o que não é o caso, embaixador não pode ser processado ou julgado pelo Estado onde atua. Por isso, se quiser, a embaixadora da Espanha em Brasília, Mar Fernández-Palacios, pode ignorar a intimação do ministro do STF Alexandre de Moraes para explicar “em cinco dias” a decisão soberana da justiça do seu pais, que negou extradição do jornalista exilado Oswaldo Eustáquio. O corpo diplomático é protegido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961.
Nada poderá fazer
Essa Convenção, da qual o Brasil é signatário, dá “imunidade absoluta” a embaixadores. Moraes nada pode fazer contra Mar Fernández-Palacios.
Nem cometendo crime
Ainda que cometa crime grave, embaixador não pode ser processado ou julgado pelo Estado onde atua, conforme os termos da “imunidade absoluta”.
Não pode intimar
Países signatários como o Brasil não podem citar, intimar, processar ou prender diplomata estrangeiro, exceto se o paaís que ele ou ela represente renunciar à própria imunidade.
Não pode interpelar
O chamado “Estado receptor”, de acordo com a Convenção de Viena, não pode nem mesmo interpelar judicialmente embaixador estrangeiro.
Diário do Poder
1 Comentário
Parece uma comédia de mau gosto, mas, de fato, é uma sucessão de agressões e transgressões, aparentemente “sem-fim”.
O ministro vem, deliberadamente, apequenando a mais alta Corte do Poder Judiciário Brasileiro, deixando à mostra do mondo, seu pouco conhecimento sobre legislação. É como um médico que não entende de medicina, ou um barbeiro que não conhece o poder de uma tesoura.
Ridicularizar a Justiça deveria ser crime de “lesa a pátria”….prender uma idosa por defender um ponto de vista e soltar um traficante internacional apenas por vingança, seria crime inaceitável.
Essa herança maldita o Brasil deve acrescentar na conta do TEMER….