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Salatiel é absolvido em processo por propaganda irregular e ofensa à honra

FOTO: REPRODUÇÃO

O ex-candidato a prefeito de Parnamirim Salatiel de Souza (PL) venceu uma ação judicial na qual foi acusado de ser beneficiado por propaganda eleitoral irregular do atual prefeito, Rosano Taveira (UB), e de ter ofendido a honra da agora prefeita eleita do município, Nilda Cruz (SDD). O processo, demandado pela Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo, da qual Professora Nilda faz parte, teve sentença proferida nesta terça-feira (26).

De acordo com o representante da coligação, foi publicada uma propaganda eleitoral em site da Prefeitura de Parnamirim com objetivo de favorecer Salatiel e prejudicar Nilda com uso de conteúdo negativo.

Outra alegação foi de que prefeito Taveira contratou na empresa Google um serviço para quando fosse digitado no site de buscas os termos “Nilda escolas militares” aparecesse em destaque link direcionando à página da Prefeitura que contém matéria com título “Nilda apoia a extinção das escolas cívico-militares de Parnamirim”, texto esse que teria sido divulgado em blogs, portais e grupos de WhatsApp, “influenciando o eleitor”.

Pelo exposto, a coligação, por meio de advogado, pediu que Rosano Taveira fosse “condenado à obrigação de não publicar a matéria impugnada”, ao pagamento de multa e inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024. Além disso, requereu que fossem cassados os registros ou diplomas, caso eleitos, de Salatiel de Souza e do candidato a vice-prefeito Homero Grec.

De acordo com a juíza Ilná Rosado Motta, “não restou configurada a existência de propaganda eleitoral em razão de nenhum dos candidatos elencados” e nem “há pedido explicito de não voto, de palavras ofensivas à honra ou de notícia sabidamente falsa em detrimento da candidata Nilda”.

A magistrada afirmou também que a Google comprovou que os representados tenham contratado serviços de impulsionamento ou de anúncios para o URL (Localizador Uniforme de Recursos) indicado. Por fim, julgou que “tampouco se constatou ofensa à honra da candidata ligada ao Representante, como não se publicou fato notório e inverídico”.

Diário do RN

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