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Prefeitura do Natal define condições para descontos no IPTU 2025; confira

FOTO: ARQUIVO

A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (29) o Decreto N.º 13.251, que estabelece a Planta Genérica de Valores de Terrenos e as Tabelas de Preços de Construção para o exercício de 2025. O documento estabelece regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), além de definir descontos e critérios para pagamento. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Município (DOM).

Entre os principais pontos do decreto estão:

Desconto no pagamento em cota única:

Contribuintes que optarem por pagar o IPTU 2025 em cota única até 10 de janeiro de 2025 terão direito a um desconto de 16%, desde que não possuam débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Parcelamento automático no IPTU e Taxa de Lixo:

O pagamento pode ser feito em até 10 parcelas mensais, com acréscimo de 1% ao mês. O não pagamento de uma das parcelas resultará no cancelamento do parcelamento.

Redução da base de cálculo do IPTU para imóveis residenciais:

Reduções de até 75% no valor venal estão previstas para imóveis com destinação exclusivamente residencial e valor venal de até R$ 77.306,01, desde que o proprietário resida no imóvel e não possua outras propriedades.

Ajustes monetários:

A base de cálculo do IPTU foi atualizada em 4,12%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado até setembro de 2024.

Valor mínimo das parcelas:

O valor de cada parcela, representado pelo somatório do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP, lançados conjuntamente, não poderá ser inferior a R$ 34,45.

Facilidades de pagamento:

Os pagamentos poderão ser realizados via PIX, código de barras, ou diretamente nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e correspondentes bancários.

O decreto também estabelece critérios para a concessão de descontos, define alíquotas progressivas e detalha os procedimentos para recursos administrativos relacionados ao IPTU. As medidas entram em vigor imediatamente, com a emissão dos carnês prevista para 11 de janeiro de 2025.

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