
Uma pizzaria de Rondonópolis, em Mato Grosso, foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente indígena. O caso aconteceu após o estabelecimento se recusar a vender uma torre de chopp durante uma comemoração de aniversário em família.
De acordo com os autos, a mulher celebrava o aniversário da filha com parentes no local, onde consumiam pizzas e bebidas alcoólicas. Ao solicitar a segunda torre de chopp, foi surpreendida com a recusa do pedido. Segundo a cliente, o funcionário afirmou que a decisão foi tomada após consulta com o advogado da pizzaria, que teria informado que a venda de bebida alcoólica a indígenas configuraria crime.
A cliente alegou que ela e sua família são plenamente integrados à sociedade e que a proibição prevista na legislação brasileira se aplica apenas a povos indígenas não integrados. O episódio teria causado forte constrangimento, especialmente por ocorrer em meio a uma celebração familiar.
Em sua defesa, a pizzaria sustentou que agiu com base na legislação vigente e que a situação não passou de um aborrecimento. No entanto, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, entendeu que houve falha na prestação do serviço e discriminação indevida.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que a consumidora possui formação acadêmica, já trabalhou no próprio estabelecimento e não se enquadra na categoria protegida pela proibição legal citada pela defesa. Ele concluiu que a recusa em atender a cliente indígena integrada configura ato ilícito, determinando o pagamento da indenização.
Para mais informações, acesse a decisão completa no site do TJMT.
O Tempo