
O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs). O texto, que havia sido aprovado na Câmara Municipal em 29 de maio, já está em vigor, após publicação nesta sexta-feira 13 no Diário Oficial do Município (DOM).
Com a nova lei, fica estabelecido um novo marco regulatório para a celebração de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, com o objetivo de atrair investimentos, aprimorar a prestação de serviços e impulsionar o desenvolvimento da capital potiguar.
O texto revoga a legislação anterior (Lei nº 6.182/2011) para buscar atualizar o marco legal das PPPs na cidade.
O programa permite que o Município firme contratos de PPPs para áreas estratégicas, incluindo a prestação de serviços públicos, construção, ampliação, manutenção e reforma de instalações de interesse coletivo, como vias, terminais, equipamentos urbanos e empreendimentos delegados pelo Estado ou pela União.
Também estarão contempladas a gestão de empreendimentos públicos, a exploração de bens municipais e direitos imateriais, como marcas, patentes e bancos de dados.
Com a sanção da lei pelo prefeito Paulinho Freire, a prefeitura poderá iniciar o processo de estruturação dos primeiros projetos de parceria, em áreas como iluminação pública, mobilidade urbana, infraestrutura e gestão de espaços públicos.
Proposta prevê concessões de até 35 anos
A proposta permite que o Município celebre contratos com a iniciativa privada para prestação de serviços públicos, realização de obras, gestão de infraestrutura, exploração de bens públicos e de direitos imateriais como marcas e bancos de dados. Esses contratos poderão ter vigência de 5 a 35 anos e conterão cláusulas sobre metas, cronogramas, indicadores de desempenho, formas de remuneração, distribuição de riscos e mecanismos de revisão contratual.
A remuneração ao parceiro privado poderá ocorrer por meio de:
- tarifas cobradas dos usuários;
- recursos do Tesouro Municipal;
- transferência de bens;
- exploração comercial de espaços públicos;
- e títulos da dívida pública.
É possível, ainda, vincular parte do pagamento ao desempenho do contratado. O projeto também prevê o uso de arbitragem como método de resolução de conflitos entre as partes.
Gestão e fundo
A gestão dos projetos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações (Sepae). Já o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/Natal), composto por representantes do Executivo e entidades da sociedade civil, como Fiern, Fecomércio e Sinduscon, terá papel deliberativo e fiscalizador.
Para garantir os pagamentos e atratividade das parcerias, foi criado o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN), que poderá ser formado por cotas em dinheiro, imóveis, títulos públicos, receitas acessórias, entre outros ativos. O fundo será administrado por instituição financeira externa ao poder público e poderá oferecer garantias aos contratos celebrados.