A juíza titular da 5ª Zona Eleitoral, Josane Noronha, determinou aos candidatos a vereador Reginaldo Campos e Naxson Palhares, além de um perfil anônimo no Instagram, a remoção de conteúdo mentiroso e ofensivo contra a vereadora e candidata à reeleição em Macaíba, Érika Emídio, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A representação eleitoral nº 0600559-86.2024.6.20.0005 diz respeito à divulgação em redes sociais (Instagram e WhatsApp) de vídeos e montagens com conteúdo inverídico, alterado por meio de inteligência artificial, imputando à vereadora Érika Emídio a compra de votos mediante doação de cestas básicas. Nos vídeos e montagens, os representados acusaram a vereadora Erika Emídio de cometer crime eleitoral, na comunidade de Riacho do Sangue.
“As provas anexadas aos autos, bem como as alegações de uso de inteligência artificial para distorção dos fatos, configuram indícios suficientes da divulgação do conteúdo ofensivo à honra da representante. Tais práticas não apenas violam a Resolução TSE nº 23.610/2019, mas também atentam contra a lisura do processo eleitoral, podendo induzir eleitores a erro e afetar a paridade de armas entre os candidatos”, destacou a titular da 5ª Zona Eleitoral.
A juíza Josane Noronha concedeu a tutela de urgência para determinar a imediata remoção, pelos representados e pelos provedores de aplicação de internet
(Instagram), dos conteúdos mencionados na representação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de requisitar ao Instagram os dados do perfil administrador/responsável pelas páginas envolvidas no prazo de 48 horas.