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Lei que garante remarcação de teste físico em concursos para candidatas gestantes é sancionada no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

A governadora Fátima Bezerra sancionou uma lei que assegura o direito de candidatas gestantes ou em período puerperal (até 45 dias após o parto) realizarem o teste de aptidão física em concursos públicos em data diferente da prevista em edital. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29).

Segundo a lei, a nova legislação vale para concursos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes do Estado. O direito à remarcação independe da data de inscrição no concurso, do tempo de gravidez, da condição física da candidata ou da natureza do teste.

A lei prevê ainda que a candidata poderá também optar por realizar o teste na data prevista originalmente, assumindo a responsabilidade por eventuais riscos. Para quem desejar a remarcação, será necessário apresentar atestado médico e exame laboratorial que comprovem a gestação, ou certidão de nascimento, no caso de puérperas.

O pedido deve ser formalizado junto à banca organizadora do concurso, que disponibilizará um modelo de petição.

O direito vale independentemente do desfecho da gestação, seja ela interrompida por motivo biológico ou legal. A candidata só poderá ser nomeada e tomar posse após realizar e ser aprovada no teste de aptidão física.

A lei estabelece ainda que deverão ser reservadas vagas para as candidatas que solicitarem nova data para o teste. A remarcação deverá ocorrer entre 72 e 90 dias após o fim da gestação. A banca poderá reunir candidatas na mesma situação para realizar os testes em conjunto, se os prazos forem compatíveis.

A norma, porém, não se aplica a provas orais, discursivas ou exames psicotécnicos, nem a pais e mães adotantes.

Punições por fraude

Caso haja falsificação de documentos, a candidata poderá ser excluída do concurso, responder civil e criminalmente, ter que ressarcir as despesas do teste remarcado, e até perder o cargo, caso já tenha sido empossada.

Portal 98 FM

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