
A Justiça do Rio revogou a prisão temporária do cantor MC Poze do Rodo. A decisão de habeas corpus desta segunda-feira (2) é do desembargador Peterson Barroso Simão, que atendeu em parte o pedido apresentado pela defesa do funkeiro.
No texto, o magistrado cita que a prisão temporária por 30 dias de Marlon Brendon Coelho Couto, nome do MC, parece ser considerada excessiva para o prosseguimento das investigações. Além disso, ele também argumenta que o material apreendido pela polícia já seria suficiente para ajudar na apuração, sem a necessidade de manter o artista preso.
Em outro trecho, o desembargador menciona que o alvo da prisão não deveria ser o MC Poze do Rodo, mas sim os líderes da facção criminosa e que outros cantores se encontram em semelhantes atuação artística, mas não foram alvo de investigação.
Foi estabelecido também que o funkeiro terá que seguir uma série de medidades cautelares, como comparecer mensalmente em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades, entregar o passaporte e permanecer à disposição da Justiça.
Band News