A Justiça Eleitoral, através da 44ª Zona Eleitoral , indeferiu, nesta quarta-feira (11), o pedido de registro de candidatura de Canindé Justino, que concorreria ao cargo de Prefeito do município de Lagoa Salgada/RN nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi do Juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, que acatou a impugnação apresentada por Ozivaldo Nascimento Queiroz e pelo Partido União Brasil, apontando inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
A sentença fundamentou-se em duas principais causas de inelegibilidade. A primeira diz respeito a condenações por improbidade administrativa, onde Canindé foi punido, nos autos dos processos de nº 0101318-96.2013.8.20.0144 e 0100941-28.2013.8.20.0144, com suspensão dos direitos políticos, além de sanções relacionadas à má gestão de recursos públicos.
A segunda base para a inelegibilidade refere-se à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que identificou omissões na prestação de contas do FUNDEF/FUNDEB referente ao exercício de 2001, quando o candidato ocupava o cargo de Prefeito. A decisão do TCE-RN concluiu pela existência de dolo na omissão de Canindé ao não prestar contas, acarretando o dever de ressarcimento ao erário.
Diante desses fatos, o Juiz Eleitoral concluiu que o candidato não preenche os requisitos legais para concorrer ao pleito, indeferindo o registro de candidatura e, consequentemente, da chapa majoritária apresentada pela coligação “Vontade do Povo”, formada pelo PSDB e partidos aliados.
A decisão ainda cabe recurso, mas até o momento, Canindé Justino está inelegível para as eleições de 2024.