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Justiça derruba aumento da Taxa de Vigilância Sanitária em Natal para hotéis, bares e restaurantes

FOTO: REPRODUÇÃO

A Justiça do Rio Grande do Norte derrubou o aumento da Taxa de Vigilância Sanitária em Natal – que havia entrado em vigor no início deste ano após uma lei sancionada em dezembro de 2024 pelo ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

A decisão de derrubar o aumento foi proferida na última quinta-feira (10) pelo juiz Francimar Dias Araújo da Silva, da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária, atendendo a um pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN). Cabe recurso, mas os efeitos da decisão são imediatos.

Vale ressaltar que a decisão é válida apenas para os estabelecimentos representados pelo SHRBS-RN. Para os demais segmentos afetados, a cobrança dos novos valores segue valendo.

Com a decisão, a nova tabela imposta pelo Município fica suspensa, mantendo os valores que vigoravam até o ano passado.

Antes do aumento, a Taxa de Vigilância Sanitária variava de R$ 100 a R$ 920, de acordo com o porte do estabelecimento e o risco à saúde gerado pela operação. Com a nova lei, os valores passaram a variar de R$ 60 até R$ 12 mil, com faixa de isenção para estabelecimentos de baixo risco de até 30 metros quadrados.

Na decisão, o juiz argumentou que o aumento foi “desproporcional”. Além disso, o magistrado enfatizou que não ficou demonstrada nenhuma mudança na forma de fiscalização da Prefeitura que justificasse o reajuste. “O que permite concluir que tal incremento de valor no citado tributo foi totalmente desproporcional, resultando em flagrante ilegalidade”, escreveu.

Entenda mais sobre o reajuste

O reajuste da Taxa de Vigilância Sanitária está previsto na Lei Complementar nº 250, sancionada pelo então prefeito Álvaro Dias em 24 de dezembro de 2024, nos últimos dias da sua gestão.

De acordo com a nova lei, a taxa poderia variar entre R$ 60 e R$ 12 mil por ano, a depender do tamanho do estabelecimento e do risco à saúde oferecido pela operação. Antes, a taxa variava de R$ 100 a R$ 920.

A lei também criou uma nova categoria de estabelecimentos passíveis de cobrança: os temporários (por exemplo, lanchonetes montadas em eventos). No caso deles, os valores da taxa variam de R$ 500 a R$ 3 mil, independentemente do tamanho – neste caso, o critério é a circulação média de pessoas.

Portal 98 FM

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