
Além de divulgar um bloqueio no orçamento deste ano, a equipe econômica também anunciou o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito, principalmente para empresas.
A medida, que será implementada por meio de decreto presidencial a ser publicado ainda nesta quinta, objetiva arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.
Os novos valores começam a ser aplicados a partir desta sexta-feira (23).
As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.
Antes e depois do IOF – o que muda com as novas regras
Operações de crédito (empréstimos e financiamentos)
PARA EMPRESAS
ANTES:
0,38% na contratação
0,0041% ao dia
Teto de 1,88% ao ano
COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,0082% ao dia
Teto de 3,95% ao ano
SIMPLES NACIONAL
ANTES:
0,38% na contratação
0,00137% ao dia
Teto de 0,88% ao ano
COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,00274% ao dia
Teto de 1,95% ao ano
Pessoas físicas não incluídas na nova regra.
Cartão internacional e remessas ao exterior
ANTES:
3,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais
1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie
Alíquota zero para:
Importações e exportações
Remessa de lucros e dividendos
Entrada e saída de capital estrangeiro
COMO FICA AGORA:
3,5% sobre:
Cartões internacionais
Remessas ao exterior
Empréstimos externos de curto prazo
Aplicações financeiras no exterior
Alíquota zero mantida para:
Operações comerciais
Remessas de lucros e dividendos
Ingresso e retorno de capital estrangeiro
Investimentos (VGBL e Previdência)
ANTES:
Não havia alíquota diferenciada para aportes mensais altos
COMO FICA AGORA:
5% de IOF para planos de VGBL ou previdência complementar com aportes mensais acima de R$ 50 mil
Portal 98 FM