
O consumo e o porte de bebidas alcoólicas em todas as praças de Conselheiro Pena, na região do Rio Doce, estão proibidos. É o que determina a Lei Municipal nº 2.591/2025, sancionada pela prefeita Nádia Franca na última terça-feira (25 de março).
A legislação prevê a permissão para o consumo de bebidas apenas em eventos públicos e privados previamente comunicados ao Poder Executivo.
O descumprimento da lei resultará em notificação por parte da equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e em advertência. Outras medidas também estão previstas:
- Apreensão da bebida: em caso de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do CREAS requisitará o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para proceder à apreensão da bebida alcoólica.
- Encaminhamento ao CAPS: o infrator será notificado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município no prazo de cinco dias para participar de palestras e cursos de conscientização sobre os riscos e consequências do consumo imoderado de álcool, especialmente em locais públicos.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, que poderão, quando necessário, solicitar apoio da Polícia Militar para garantir a efetividade das medidas estabelecidas.
O Tempo