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Alegação inusitada: mulher contesta multa e diz que carregava um reborn, não uma criança

FOTO: REPRODUÇÃO

Uma contestação de multa de trânsito é um dos vários casos envolvendo bebês reborn que foram parar na Justiça nos últimos anos. Conforme o Metrópoles mostrou, as ações judiciais que citam esse tipo de bonecas realistas se multiplicam no judiciário proporcionalmente ao crescimento do séquito de fãs.

O caso cuja ação terminou de tramitar em 2024 começou quando um bebê, no banco dianteiro, chamou a atenção em uma batida de trânsito, em Itanhaém, no litoral paulista. A motorista foi multada em R$ 293, além de responder por infração gravíssima (sete pontos na carteira).

A mulher entrou com ação contra o Detran e o município de Itanhaém na tentativa de anular a multa. Segundo ela, os policiais tinham visto, na verdade, uma boneca reborn.

De acordo com a petição da motorista, a filha dela, de 12 anos, levava a boneca no colo. Como evidências da alegação, ela anexou ao processo uma foto da filha com a boneca no banco dianteiro do veículo (foto em destaque), além do comprovante da compra da réplica – uma NPK real de 57 centímetros, comprada, em 2018, por U$ 74.

O argumento não convenceu o juiz do caso, que manteve a multa e arquivou o caso no ano passado. O Metrópoles procurou a motorista, via WhasApp, para obter mais detalhes sobre o assunto. Ela recusou a conversa com um “aff, não, obrigada”, e bloqueou a reportagem.

Metrópoles

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