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Ação de PMs é investigada após bandido e refém morrerem em capotamento na Prudente durante perseguição

CARRO TOMADO DE ASSALTO E A VIATURA QUE VINHA EM ACOMPANHAMENTO DESPENCARAM DE UMA ALTURA DE 10 METROS. FOTO: REPRODUÇÃO

Três policiais militares de Natal, sendo um sargento e dois soldados, estão sendo investigados em um inquérito policial por possível excesso em uma perseguição a um carro tomado de assalto que deixou duas pessoas mortas em agosto do ano passado. O caso é tratado como “provável crime doloso contra a vida”.

O resultado da perseguição foi mostrado pelo PORTAL DA 98 FM e ganhou ampla repercussão na imprensa local. Várias emissoras de TV e rádio mostraram o caso ao vivo na tarde do dia 18 de agosto de 2021.

Durante a perseguição, o carro tomado de assalto e a viatura que vinha em acompanhamento despencaram de uma altura de 10 metros e acabaram caindo na Avenida Omar O’Grady, prolongamento da Avenida Prudente de Morais.

O carro foi tomado de assalto no Alecrim e começou a ser perseguido pelos policiais na altura do Centro Administrativo do governo do Estado, em Lagoa Nova. A perseguição durou até a rua do cemitério Morada da Paz, em Emaús, em Parnamirim. Ao final dessa rua, que é uma estrada carroçável e sem sinalização, existe uma encosta sem qualquer equipamento de contenção, de onde os dois carros caíram.

O carro tomado de assalto incendiou com a queda em plena Omar O’Grady. Havia três pessoas a bordo. Duas delas morreram ainda no local: um motorista de aplicativo e um dos assaltantes. Os dois tiveram os corpos carbonizados. A terceira pessoa era outro assaltante, que conseguiu escapar e foi preso.

O que está em apuração no inquérito é a atuação dos policiais, por ter resultado em duas mortes.

Na semana passada, seguindo entendimento do Ministério Público, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos decidiu que o caso deve seguir para a Justiça Comum.

“A apuração de provável crime doloso contra a vida, de prática atribuída a policial militar contra civil, resulta na incompetência da Justiça Militar Estadual. (…) Trata-se de infração cometida no exercício da função pública de policial militar, ou em razão dela, em desfavor de civil, mas prevalece a atuação do Tribunal do Júri, que também possui previsão constitucional”, escreveu a magistrada.

A juíza complementa que, no curso do processo, pode haver o reconhecimento da exclusão de ilicitude, caso seja comprovante o “estrito cumprimento do dever legal”.

“Como visto, ocorreu um acompanhamento tático ou perseguição aos possíveis assaltantes, que findou com um acidente grave, que incluiu a própria guarnição policial. Dessa tentativa de abordagem policial restaram duas vítimas fatais, ambos civis. Nessas circunstâncias, forçoso reconhecer a competência do Tribunal do Júri em razão do resultado da atuação policial. Ainda, nessa competência está inserida a verificação de eventual causa de exclusão de ilicitude, tal como o estrito cumprimento do dever legal”.

O caso será analisado pela Vara Criminal de Parnamirim.

Portal 98 FM

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2 Comentários

  • Sensata s visão da senhora magistrada. Nenhuma dúvida psora de que, nesse caso, resta sobejamente provada a exclusão de ilicitude com fincas não figura do estrito cumprimento do dever legal. Lamentável, apenas, o óbito do cidadão trabalhador.

  • A ação ocorreu com exclusão de ilicitude. Se lamenta profundamente a perda de vida do cidadão que estava trabalhando. Como se lamenta também apenas um miserável ter morrido.

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