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Ação de Michelle contra revista IstoÉ será julgada pelo STF

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, contra uma condenação por danos morais em uma ação movida pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Com a decisão, o caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, na última segunda-feira (20).

O imbróglio teve origem numa coluna publicada pela revista em fevereiro de 2020, intitulada O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto. O texto especulava sobre supostos problemas conjugais entre Michelle e o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e chegava até a insinuar uma suposta infidelidade envolvendo o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra.

A Quarta Turma do STJ condenou a revista em setembro de 2024. A sentença estabeleceu que Michelle fosse indenizada em R$ 30 mil pela editora e R$ 10 mil pelo jornalista que assinava a coluna. Além disso, a Editora Três foi obrigada a publicar uma retratação no site da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso a medida não fosse cumprida.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, o texto veiculado pela revista continha “informações pessoais pejorativas e sem clara relevância pública ou justificativa jornalística”, violando direitos fundamentais da ex-primeira-dama, como sua honra e intimidade.

Em sua defesa, a Editora Três e o jornalista alegaram que o conteúdo tinha interesse público por tratar de uma figura política relevante. Afirmaram ainda que a decisão violava os direitos constitucionais à liberdade de expressão, à manifestação do pensamento e ao acesso à informação.

A defesa de Michelle, por outro lado, sustentou que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, trazendo “relevantes informações à sociedade” em vez de promover notícias de cunho meramente pessoal.

Ao admitir o recurso, o ministro Luís Felipe Salomão reconheceu a “existência de discussão que possui envergadura constitucional devidamente prequestionada”. Ele destacou ainda que o caso não exige reanálise de fatos ou provas, o que permitiu o envio da ação ao STF.

Com o novo encaminhamento, caberá ao Supremo analisar se a condenação imposta à revista e ao jornalista conflita com a liberdade de imprensa.

AE

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